Artigo 86, ABSÊNCIA SEM LICENÇA
Um membro das forças armadas que, sem autorização
(1) não se dirija ao seu local de serviço designado no momento prescrito;
(2) se ausenta desse lugar; ou
(3) se ausenta ou permanece ausente da sua unidade, organização ou local de dever no qual está
exigido para estar no tempo prescrito; será punido como um tribunal marcial pode ordenar.
Elementos.
(1) Não comparecer ao local de serviço designado.
(a) Que uma certa autoridade nomeou um certo tempo e lugar de dever para o acusado;
(b) Que o acusado sabia desse tempo e lugar; e
(c) Que o acusado, sem autoridade, não foi ao lugar de dever nomeado no tempo prescrito.
(2) Indo do lugar de dever nomeado.
(a) Que uma certa autoridade nomeou um certo tempo e lugar de dever para o acusado;
(b) Que o acusado sabia desse tempo e lugar; e
(c) Que o acusado, sem autoridade, saiu do lugar de dever nomeado depois de ter reportado nesse lugar.
Para mais informações sobre este delito, incluindo a punição máxima, potenciais defesas, e uma discussão sobre os pontos fortes e fracos do caso da acusação, consulte um advogado militar experiente.