O Esquema de Retenção de Emprego do Coronavirus foi estendido até 30 de Setembro de 2021. Saiba mais sobre como o esquema está mudando.
Reivindicações para dias de licença em fevereiro de 2021 devem ser feitas até 15 de março de 2021.
Você não pode mais submeter reivindicações para períodos de reivindicação que terminem em ou antes de 31 de outubro de 2020.
Para usar o esquema, os passos a seguir são:
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Cheque se você pode reclamar.
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Cheque quais empregados você pode colocar na licença.
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Passos a serem tomados antes de calcular sua reivindicação.
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Calcule quanto você deve reclamar.
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Reivindicar os salários dos seus empregados online.
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Relatar um pagamento em PAYE Real Time Information.
Para períodos que terminam em ou antes de 30 de abril de 2021, você pode reclamar para os empregados que estavam empregados em 30 de outubro de 2020, desde que você tenha feito uma apresentação de Informação em Tempo Real PAYE (RTI) ao HMRC entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020, notificando um pagamento de salário para esse empregado. Você não precisa ter solicitado previamente um empregado antes de 30 de outubro de 2020 para solicitar períodos a partir de 1 de novembro de 2020.
Para períodos iniciados em ou após 1 de maio de 2021, você pode solicitar para os empregados que estavam empregados em 2 de março de 2021, desde que você tenha feito uma apresentação de Informações em Tempo Real PAYE (RTI) ao HMRC entre 20 de março de 2020 e 2 de março de 2021, notificando um pagamento de rendimentos para esse empregado. Você não precisa ter solicitado previamente um empregado antes de 2 de março de 2021 para solicitar períodos a partir de 1 de maio de 2021.
Você pode solicitar empregados em qualquer tipo de contrato de trabalho, incluindo contratos de tempo integral, tempo parcial, agência, flexível ou de hora zero. Os estrangeiros são elegíveis para serem transferidos para o estrangeiro. As concessões sob o esquema não são contadas como ‘acesso a fundos públicos’, e você pode solicitar empregados em todas as categorias de visto.
Existem regras sobre o que seus empregados podem fazer durante a licença.
Verifiquem como as diferentes condições de emprego afetam a elegibilidade
Existem diferentes grupos de empregados que são elegíveis para o esquema.
Se o seu empregado tiver um contrato a prazo fixo
Se o contrato a prazo fixo do empregado ainda não tiver expirado, pode ser prorrogado ou renovado.
Para períodos que terminem em ou antes de 30 de abril de 2021, você pode colocar o empregado em licença desde que ele tenha sido empregado por você em ou antes de 30 de outubro de 2020. Você deve ter feito uma apresentação PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020, notificando um pagamento de salário para esse empregado.
Se o contrato a prazo fixo do seu empregado expirou em ou após 23 de setembro de 2020, ele pode ser reempregado e reivindicado. Isto se aplica desde que o seu empregado tenha sido empregado em 23 de setembro de 2020 e você tenha feito uma apresentação PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020, notificando um pagamento de salário para esse empregado.
Para períodos iniciados em ou após 1 de maio de 2021, você pode colocar o empregado em licença desde que ele tenha sido empregado em 2 de março de 2021, desde que você tenha feito uma apresentação PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC entre 20 de março de 2020 e 2 de março de 2021.
Se você empregar aprendizes
Aprendizes podem ser dispensados da mesma forma que outros empregados e eles podem continuar a treinar enquanto estiverem na licença.
No entanto, você deve pagar aos seus aprendizes pelo menos o Salário Mínimo de Aprendizagem/Salário de Vida Nacional/Salário Mínimo Nacional (AMW/NLW/NMW) como apropriado para todo o tempo que eles gastarem em treinamento. Isto significa que para o tempo gasto com treinamento você deve cobrir qualquer diferença entre o valor que você pode solicitar para o salário deles através deste esquema e o seu salário mínimo apropriado.
Guia está disponível para mudanças nos arranjos de aprendizagem por causa do coronavirus in:
- Inglaterra
- Escócia
- Países Baixos
- Irlanda do Norte
Se o seu empregado é um professor de fornecimento
Os professores de fornecimento são elegíveis para o esquema da mesma forma que os outros empregados e podem continuar a ser reclamados durante os períodos de férias escolares, desde que os critérios habituais de elegibilidade sejam cumpridos.
Se você consolidou sua folha de pagamento e tem novos empregados nela
Quando um grupo de empresas tem múltiplos esquemas PAYE e há uma transferência de todos os empregados desses esquemas para um novo esquema PAYE consolidado, o novo esquema será elegível para continuar a licença e reivindicar para os empregados.
Transferências de empregados sob TUPE e em uma mudança de propriedade
Se você está reivindicando por um período entre 1 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021 e você emprega alguém que foi transferido de outra empresa, você pode reivindicar sob as regras normais se eles foram incluídos em uma apresentação PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC em ou antes de 30 de outubro de 2020.
Outra forma, você ainda pode ser elegível para reivindicar em relação aos empregados se as regras de sucessão empresarial TUPE ou PAYE se aplicarem à mudança de propriedade.
O novo empregador pode reivindicar para empregados transferidos entre 1 de Setembro de 2020 e 30 de Abril de 2021. Os empregados transferidos devem ter sido:
- empregado pelo antigo empregador em ou antes de 30 de Outubro de 2020
- transferido do antigo empregador para o novo empregador em ou após 1 de Setembro de 2020
- incluído numa submissão PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC, pelo antigo empregador, entre 20 de Março de 2020 e 30 de Outubro de 2020
Se estiver a reclamar por um período com início em ou após 1 de Maio de 2021 e empregar alguém que foi transferido de outra empresa, pode reclamar segundo as regras normais se este tiver sido incluído numa submissão de Informação em Tempo Real (RTI) ao HMRC em ou antes de 2 de Março de 2021.
Outra forma, você ainda pode ser elegível para reivindicar em relação aos empregados se as regras de sucessão do negócio TUPE ou PAYE se aplicarem à mudança de propriedade.
O novo empregador pode reivindicar para empregados transferidos em ou após 1 de janeiro de 2021. Os empregados transferidos devem ter sido:
- empregados pelo antigo empregador em ou antes de 2 de março de 2021
- transferidos de seu antigo empregador para seu novo empregador em ou após 1 de janeiro de 2021
- incluído em uma submissão de Informações em Tempo Real (RTI) PAYE ao HMRC, por seu antigo empregador, entre 20 de março de 2020 e 2 de março de 2021
Ler mais orientações sobre as regras TUPE.
Ler mais orientações sobre a sucessão empresarial.
Se o seu empregado tem mais de um emprego ou outras funções
Se o seu empregado tem mais de um emprego
Se o seu empregado tem mais de um empregador, ele pode ser mudado para cada emprego.
Os empregados podem ser mudados para um emprego e receber um pagamento mudado, mas continuar a trabalhar para outro empregador e receber o seu salário normal.
Se seu empregado teve vários empregadores no último ano
Se um empregado teve vários empregadores no último ano, só trabalhou para um deles de uma só vez, e está sendo mudado de emprego por seu atual empregador, seus antigos empregadores não devem voltar a empregá-los, colocá-los em licença e reivindicar seu salário através do esquema.
Se o seu empregado faz trabalho voluntário
Um empregado que tenha sido contratado pode participar de trabalho voluntário durante as horas em que você registra seu empregado como estando em licença, desde que seja para outro empregador ou organização.
Se o seu empregado faz treinamento
O empregado pode participar de treinamento durante as horas que você registra o seu empregado como estando em licença, desde que ao realizar o treinamento o empregado não preste serviços ou não gere receita para ou em nome da sua organização ou de uma organização ligada ou associada. Onde o treinamento for realizado por empregados em licença, durante as horas que você registrar seu empregado como estando em licença, a pedido do empregador, eles têm direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional apropriado para esse tempo. Na maioria dos casos, o pagamento da licença de trabalho de 80% do salário regular de um empregado, até o valor de £2.500, fornecerá dinheiro suficiente para cobrir essas horas de treinamento. No entanto, quando o tempo gasto no treinamento atrai um direito ao salário mínimo superior ao pagamento da licença, os empregadores precisarão pagar o salário adicional (veja a Seção Nacional de Salário Mínimo para mais detalhes).
Empregados que trabalham como representantes sindicais ou não sindicais ou como administradores de pensão
Durante as horas que você registra seu empregado como estando na licença, empregados que são representantes sindicais ou não sindicais podem realizar tarefas e atividades para fins de representação individual ou coletiva de empregados ou outros trabalhadores. Entretanto, ao fazer isso, eles não devem prestar serviços ou gerar receita para, ou em nome de sua organização ou de uma organização ligada ou associada.
Durante as horas que você registra seu empregado como estando em licença, os empregados que são fiduciários do esquema de pensão ou diretores fiduciários de um fiduciário corporativo podem assumir funções fiduciárias em relação ao esquema de pensão. No entanto, um curador profissional e independente que tenha sido contratado pela empresa de curadoria independente não pode assumir tarefas de curadoria que possam prestar serviços ou gerar receita para, ou em nome da, empresa de curadoria independente ou qualquer organização ligada ou associada a essa empresa de curadoria independente durante as horas que você registrar como estando na licença.
Se você despediu seus empregados
Onde você deve fazer despedimentos, você deve fazê-lo de acordo com as regras normais. Isto inclui dar um período de pré-aviso e consultar o pessoal antes de se chegar a uma decisão final. Para os períodos de reivindicação relativos a novembro, você pode continuar a reivindicar para um funcionário demitido que está cumprindo um período de aviso prévio estatutário, no entanto, os subsídios não podem ser usados para substituir os pagamentos de demissão.
Para os períodos de reivindicação com início em ou após 1 de dezembro de 2020, você não pode reivindicar para quaisquer dias em ou após 1 de dezembro de 2020, durante os quais o funcionário demitido estava cumprindo um período de aviso prévio contratual ou estatutário para o empregador (isto inclui as pessoas que estão cumprindo um aviso prévio de aposentadoria ou demissão). Se um empregado iniciar posteriormente um período de aviso prévio contratual ou estatutário em um dia coberto por uma reivindicação apresentada anteriormente, será necessário fazer um ajuste.
Se você fizer um empregado demitido, você deve basear o pagamento do aviso prévio estatutário e da demissão no seu salário normal, em vez do salário reduzido da licença.
Para períodos de reivindicação entre 1 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021
Se você despediu empregados, ou eles deixaram de trabalhar para você em ou após 23 de setembro de 2020, você pode reempregá-los e colocá-los em licença. Isto aplica-se desde que o empregado tenha sido contratado por si em 23 de Setembro de 2020 e que tenha feito uma apresentação de PAYE Real Time Information (RTI) ao HMRC entre 20 de Março de 2020 e 30 de Outubro de 2020, notificando um pagamento de rendimentos para esse empregado.
Se a saúde do seu empregado tiver sido afetada pelo coronavírus ou qualquer outra condição
Seu empregado é elegível para o subsídio e pode ser deslocado, se ele não puder trabalhar, inclusive de casa ou trabalhar horas reduzidas por causa disso:
- são clinicamente extremamente vulneráveis, ou no maior risco de doença grave por coronavírus e seguindo orientações de saúde pública
- têm responsabilidades de cuidados resultantes do coronavírus, tais como cuidar de crianças que estão em casa como resultado do fechamento da escola e das creches, ou cuidar de um indivíduo vulnerável no seu agregado familiar
Se o seu empregado estiver em auto-isolamento ou em licença por doença
Se o seu empregado estiver em licença por doença ou em auto-isolamento como resultado do coronavírus, ele pode ser capaz de obter o Pagamento Estatutário de Doença (SSP). O Plano de Retenção de Emprego do Coronavirus não se destina a ausências de curta duração do trabalho por motivo de doença.
Doença de curta duração ou auto-isolamento não deve ser uma consideração a ser considerada ao decidir se deve ou não dar licença a um empregado. Se, no entanto, os empregadores quiserem dispensar empregados por motivos comerciais e eles estiverem atualmente doentes, eles são elegíveis a fazê-lo, assim como acontece com outros empregados. Nesses casos, o empregado não deve mais receber pagamento por doença e seria classificado como um empregado demitido.
Os empregadores podem demitir empregados que são clinicamente extremamente vulneráveis ou com o maior risco de doença grave por coronavírus. Cabe aos empregadores decidirem se querem ou não dispensar esses empregados. Um empregador não precisa estar enfrentando uma redução mais ampla na demanda ou estar fechado para poder se candidatar a esses empregados.
Você pode se candidatar de volta tanto do Esquema de Retenção de Emprego do Coronavírus Coronavírus quanto do esquema de descontos da SSP para o mesmo empregado, mas não para o mesmo período de tempo. Quando um empregado está em licença, você só pode recuperar despesas através do Plano de Retenção de Emprego do Coronavirus, e não do plano de descontos da SSP. Se um funcionário que não esteja em licença de trabalho ficar doente devido ao coronavírus, precisar de auto-isolamento ou proteção, então você pode se qualificar para o esquema de desconto de SSP, onde você pode solicitar até 2 semanas de SSP por funcionário.
Se seu funcionário ficar doente enquanto estiver em licença de trabalho
Os funcionários em licença de trabalho mantêm seus direitos legais, incluindo o direito à SSP. Isso significa que os empregados furloughed que ficarem doentes, devido ao coronavírus ou qualquer outra causa, devem ser pagos pelo menos à SSP. Dependendo da elegibilidade, isto inclui aqueles auto-isoladores ou clinicamente extremamente vulneráveis por causa do coronavírus coronário. Cabe aos empregadores decidir se mudam esses empregados para a SSP ou se os mantêm em licença, à sua taxa de licença. Os empregadores são obrigados a pagar a SSP eles mesmos, embora possam se qualificar para um desconto de até 2 semanas de SSP se a doença estiver relacionada ao vírus corona.
Se os empregadores mantiverem o empregado doente com o salário furado no período em que ele estiver doente, eles permanecem elegíveis para solicitar esses custos através do esquema furado.
Se o seu empregado está de licença ou voltou recentemente da licença
Se o seu empregado está de licença ou voltou recentemente da licença parental estatutária
As regras normais para licença de maternidade, parental partilhada, adopção, paternidade ou licença de luto parental e pagamento aplicam-se.
Poderá ter de calcular os ganhos médios semanais do seu empregado de forma diferente, se o seu empregado tiver sido despedido e depois tiver começado a reclamar o pagamento dos pais a partir de 25 de Abril de 2020, ou após essa data:
- pagamento por maternidade
- pagamento por adopção
- pagamento por paternidade
- pagamento parental partilhado
- pagamento por luto parental
Pode reivindicar, através do esquema, um pagamento contratual melhorado (relacionado com os ganhos) para os empregados que se qualificam para qualquer um dos dois:
- pagamento por maternidade
- pagamento por adopção
- pagamento por paternidade
- pagamento parental partilhado
- pagamento por luto parental
Também estão disponíveis informações sobre o que pode requerer se a sua empregada ainda estiver em licença de maternidade, licença de adopção, licença de paternidade, licença parental partilhada ou licença de luto parental.
Ending maternity leave early to be furloughed
Se a sua trabalhadora decidir terminar a sua licença de maternidade mais cedo para permitir que ela seja furloughed (com o seu acordo), ela precisará de lhe dar pelo menos 8 semanas de aviso prévio do seu regresso ao trabalho, mas você pode concordar com um aviso prévio mais curto em certas circunstâncias. Você não poderá dar-lhes a licença até o final das 8 semanas, ou até a data em que você concordou que eles possam voltar ao trabalho.
Se a sua empregada receber o subsídio de maternidade
Se a sua empregada receber o subsídio de maternidade enquanto estiver em licença de maternidade, ela não deve receber o subsídio de licença ao mesmo tempo.
Se a sua trabalhadora concordou em receber o subsídio de licença, diga-lhes para contactarem o Jobcentre Plus para interromperem o pagamento do subsídio de maternidade.
Outros tipos de trabalhadoras e trabalhadores por quem pode candidatar-se
Pode solicitar um subsídio para outros tipos de trabalhadoras e trabalhadores desde que sejam pagos através do PAYE.
Pode reivindicar:
- proprietários de escritórios (incluindo diretores de empresas)
- salaried member of Limited Liability Partnerships (LLPs)
- trabalhadores de agências (incluindo aqueles empregados por empresas de cúpula)
- trabalhadores de escalas (b) trabalhadores
- trabalhadores contingentes do setor público
- contratantes com contratos do setor público no âmbito do IR35 off-regras de trabalho (IR35)
- indivíduos com um período de pagamento anual
Após ter verificado quais os empregados que pode reclamar
Após saber se pode colocar os seus empregados em licença e reclamar através do esquema, deve concordar com eles antes de começar o seu pedido.