Glossary
Animal por produto – qualquer parte de uma carcaça animal, ou qualquer material de origem animal, não destinado ao consumo humano. Todos os produtos de origem animal seriam considerados como subproduto animal se não se destinassem ao consumo humano. Grande parte da carcaça de um animal abatido para consumo humano será expedida para consumo humano, mas algumas partes não o serão. Isto não é necessariamente porque não são próprias para consumo humano; pode simplesmente acontecer que não haja mercado para elas. Assim, por exemplo, em partes da Europa onde as línguas de vaca são consideradas uma iguaria, essa parte de uma carcaça de vaca pode ser considerada como carne. Em partes da Europa onde não há mercado para línguas de vaca, elas serão subproduto animal. Os produtos animais tornam-se subprodutos animais assim que se decide que não serão utilizados para consumo humano.
Bio-segurança – PAP é feito apenas de subprodutos de animais que são próprios para consumo humano no ponto de abate, e é fabricado em fábricas de processamento dedicadas para evitar a reciclagem intra-espécies. Os locais de processamento são licenciados pelas autoridades competentes em cada estado membro da UE, coordenadas pela Comissão Europeia. Os mais altos padrões de segurança, higiene e rastreabilidade são obrigatórios, e programas abrangentes de rotulagem e testes estão em vigor para reger sua utilização.
Passo de carbono – A pegada de carbono de um processo ou produto é calculada em termos da quantidade de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa emitidos durante o processo de fabricação. Produtos como a gordura animal fundida são considerados neutros em carbono, uma vez que são derivados da vida biológica atual. Usar a gordura animal fundida neutra em carbono como fonte de combustível no processo de transformação garante que a necessidade de combustível fóssil é menor, diminuindo assim a pegada global de carbono.
Categorização (subprodutos) – A separação dos diferentes tipos (categorias) de subprodutos animais de acordo com o risco para a saúde humana ou animal. As Categorias definidas pela UE são;
Categoria 3 – Partes de animais abatidos que são próprios para consumo humano mas não se destinam ao consumo humano por razões comerciais; partes de animais abatidos que são rejeitadas como impróprias para consumo humano mas não são afectadas por qualquer sinal de doença transmissível; couros e peles, cascos e chifres, cerdas de suíno e penas originários de animais abatidos num matadouro e declarados próprios para consumo humano depois de submetidos a uma inspecção ante mortem; sangue obtido de animais declarados próprios para consumo humano depois de submetidos a uma inspecção ante mortem, com excepção de ruminantes abatidos num matadouro; subprodutos animais derivados da produção de produtos destinados ao consumo humano, incluindo ossos desengordurados e torresmos; Antigos géneros alimentícios de origem animal, com excepção dos restos de cozinha e de mesa, que já não se destinem ao consumo humano por razões comerciais ou devido a problemas de fabrico ou defeitos de embalagem; leite cru originário de animais que não apresentem quaisquer sinais de doença transmissível; peixes ou outros animais marinhos, excepto mamíferos marinhos, capturados no mar alto para a produção de farinha de peixe, e subprodutos frescos de peixe provenientes de fábricas de produtos de peixe para consumo humano; cascas de ovos originários de animais que não apresentem quaisquer sinais de doença transmissível; sangue, couros e peles, cascos, penas, lã, chifres, pêlos e peles provenientes de animais saudáveis; restos de cozinha e de mesa que não pertençam à categoria 1.
Categoria 2 – estrume e conteúdo do aparelho digestivo; todas as matérias animais, excepto as pertencentes à categoria 1, recolhidas no tratamento das águas residuais de matadouros; produtos de origem animal que contenham resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes em concentrações superiores aos limites comunitários; produtos de origem animal, excepto as matérias da categoria 1, importados de países terceiros e que não cumpram os requisitos veterinários comunitários; animais, excepto os da categoria 1, que não tenham sido abatidos para consumo humano; misturas de matérias da categoria 2 e da categoria 3.
Categoria 1 – As matérias da categoria 1 compreendem os seguintes subprodutos animais: todas as partes do corpo, incluindo couros e peles, de animais suspeitos de estarem infectados por uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) ou nos quais a presença de uma EET tenha sido confirmada, animais mortos no contexto de medidas de erradicação de EET, animais de estimação, animais de jardim zoológico e de circo, animais experimentais, animais selvagens suspeitos de estarem infectados por uma doença transmissível; material de risco especificado como tecidos susceptíveis de transportar um agente infeccioso; produtos derivados de animais que tenham absorvido substâncias proibidas ou substâncias que contenham produtos perigosos para o ambiente; todas as matérias animais recolhidas no tratamento de águas residuais de instalações de processamento da categoria 1 e outras instalações em que as matérias de risco especificado são removidas; restos de cozinha e de mesa de meios de transporte que operam internacionalmente; misturas de matérias da categoria 1 com matérias da categoria 2 e/ou da categoria 3.
Farinha de carne e ossos – Um subproduto da cadeia alimentar humana processado a partir de subprodutos da produção de carne das categorias 1 e 2, utilizado como fonte de energia verde e como fertilizante, e fornecido à indústria da construção civil.
A definição da Comissão Europeia de farinha de carne e ossos é: ‘farinha de carne e ossos’ significa proteína animal derivada do processamento de matérias de Categoria 1 ou Categoria 2 de acordo com um dos métodos de processamento estabelecidos no Capítulo III do Anexo IV;
MonoPAP – MonoPAP é PAP derivado de subprodutos animais de espécies monogástricas cultivadas SOMENTE. Estas espécies incluem aves (galinha, peru, pato) e suínos.
Valor nutricional – Em termos de valor proteico, o PAP oferece significativamente mais do que ingredientes de ração como colza, tremoço e soja. Ao contrário das proteínas vegetais, o PAP é um ingrediente alimentar completo, fornecendo gorduras e minerais valiosos para as rações. Sua contribuição geral é semelhante à da farinha de peixe, embora seu impacto ambiental e pegada de carbono seja menor.
Proteínas animais processadas – Um ingrediente para ração de alto valor com uma baixa pegada de carbono que é fabricado a partir dos subprodutos de animais que são próprios para consumo humano no ponto de abate (conhecido como categoria 3).
A definição de PAP da Comissão Europeia é: proteínas animais derivadas inteiramente de matérias da categoria 3, que tenham sido tratadas em conformidade com a secção 1 do capítulo II do anexo X (incluindo farinha de sangue e farinha de peixe) de modo a torná-las adequadas para utilização directa como matérias para alimentação animal ou para qualquer outra utilização em alimentos para animais, incluindo alimentos para animais de companhia, ou para utilização em fertilizantes orgânicos ou correctivos orgânicos do solo; Contudo, não inclui produtos derivados do sangue, leite, produtos à base de leite, produtos derivados do leite, colostro, produtos de colostro, lodo de centrifugação ou separador, gelatina, proteínas hidrolisadas e fosfato dicálcico, ovos e ovoprodutos, incluindo cascas de ovos, fosfato tricálcico e colagénio;
Selecção de matérias-primas – Por produtos da indústria da carne, incluindo – carne, ossos e miudezas.
Gordura animal fundida – Tal como o PAP, a gordura animal fundida é derivada de subprodutos animais. É um biolíquido que, dependendo da categoria da matéria-prima de que é feito, pode ser utilizado na produção de rações animais, biocombustíveis, oleoquímicos, farmacêuticos e como substituto direto de óleo combustível pesado e gás em caldeiras a vapor.
Renderização – Este é o termo para o processo onde os subprodutos animais são transformados em produtos derivados pela aplicação do calor para desidratar, esterilizar e separar os componentes dos subprodutos animais em gordura animal fundida e proteínas processadas, PAP ou farinha de carne e ossos (de acordo com a categoria de subprodutos animais).
O processo é caracterizado por uma série de etapas que garantem que os produtos produzidos são seguros, adequados à finalidade e nutritivos. As etapas chave são: selecção de espécies e categoria (3) de subprodutos animais; redução de tamanho por picagem; aplicação de calor para assegurar que os perfis de temperatura correctos e validados são cumpridos; separação de gordura fundida e sólidos de farinha proteica por filtração ou centrifugação; refinação (moagem/ rastreio/ filtração) dos produtos para cumprir os padrões exigidos, de qualidade e nutricionais; verificações de segurança para confirmar que os padrões microbiológicos foram cumpridos.
Canalização da cadeia de abastecimento – O fornecimento de animais específicos (aves ou suínos) a um matadouro seguido do fornecimento desses subprodutos animais a uma fábrica de processamento de subprodutos animais de uma espécie específica, seguido da produção e posterior utilização de monoPAP.