Mason L. Allen

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Mason oferece aos clientes uma perspectiva bem fundamentada, obtida tanto em grandes escritórios de advocacia como internamente em uma empresa de serviços financeiros cotada na NYSE. Ele já aconselhou uma série de fundos públicos e privados, bancos de investimento e empresas e participou de transações em todas as fases do ciclo de vida de uma empresa, desde financiamentos em estágios iniciais e ofertas públicas iniciais até financiamento de dívida pública e privada, fusões e aquisições e uma reestruturação.

Além disso, a Mason apoia as necessidades comerciais dos clientes, negociando contratos como acordos de não divulgação, compromissos com fornecedores e acordos com fornecedores. Com significativa experiência em gestão de situações, ele tem oferecido aos clientes conselhos pragmáticos em assuntos de governança corporativa, incluindo investigações internas e assuntos de denúncia de irregularidades.

Prior to join Lowenstein, Mason praticou no departamento corporativo de um escritório Am Law 50 onde se concentrou em mercados de capitais, leis de valores mobiliários dos EUA, e assuntos corporativos em geral. Ele representou bancos de investimento em uma série de setores (incluindo energia, biofarmácia, varejo, transporte e manufatura) em relação à Regra 144A, dívida de alto rendimento e ofertas de dívida conversível. Ele também representou empresas públicas e privadas em transações de dívida (com e sem garantia) e mercado de capitais acionário.

Mason é um ex-conselheiro geral de uma empresa de serviços financeiros listada na NYSE, onde ele ajudou a executar fusões, aquisições e ofertas e financiamentos do mercado de capitais pela REIT não negociada da empresa, REIT público e clientes de fundos de investimento. Ele foi responsável pelos registros da SEC; assuntos com acionistas administrados; e negociou transações corporativas, tais como fusões, aquisições e alienações, financiamentos de dívida e emissões de títulos de dívida e ações. Ele também assessorou o conselho de administração em questões de litígio e execução e na resposta a consultas do Estado e da FINRA. Ele negociou e consumou a alienação, liquidação ou venda de múltiplas divisões subsidiárias e assessorou o conselho de administração durante a reestruturação do capítulo 11 do cliente.

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