Acordo e Protocolo Suplementar Alemão-Japonês, Assinado em Berlim, 25 de novembro de 1936
Translação, em Departamento de Estado, Relações Exteriores dos Estados Unidos: Japão, 1931-1941, II, 153
Acordo de Guarda Contra a Internacional Comunista
O Governo Imperial do Japão e o Governo da Alemanha,
Conhecendo o facto de que o objecto da Internacional Comunista (o chamado Komintern) é a desintegração e a comissão de violência contra, Estados existentes pelo exercício de todos os meios ao seu comando,
Acreditando que a tolerância da interferência da Internacional Comunista nos assuntos internos das nações não só põe em perigo a paz interna e o bem-estar social, mas ameaça a paz geral do mundo,
Desejando cooperar para a defesa contra a desintegração comunista, concordaram no seguinte
Artigo I
Os Altos Estados Contratantes concordam que se manterão mutuamente informados sobre as atividades da Internacional Comunista, conferirão a medida de defesa necessária, e executarão tais medidas em estreita cooperação.
Artigo II
Os Altos Estados Contratantes convidarão conjuntamente os Estados terceiros cuja paz interna esteja ameaçada pelo trabalho de desintegração da Internacional Comunista, a adoptar medidas defensivas no espírito do presente Acordo ou a participar no presente Acordo.
Artigo III
Os textos japonês e alemão são válidos como o texto original deste Acordo. O Acordo entrará em vigor no dia da sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de cinco anos. Os Altos Estados Contratantes, num prazo razoável antes da expiração do referido termo, chegarão a um entendimento sobre a forma da sua cooperação.
Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, apuseram aqui os seus selos e assinaturas.