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I. Programas

O sistema de Previdência Social oferece dois programas de benefícios para pessoas deficientes: o Seguro de Incapacidade da Previdência Social e o SSI (Supplemental Security Income).

O Seguro de Incapacidade da Previdência Social beneficia trabalhadores que fizeram contribuições para uma conta da Previdência Social enquanto trabalhavam por um determinado período de tempo, geralmente durante os últimos 5 ou 10 anos de emprego. Viúvas com deficiência e viúvos de trabalhadores também podem se qualificar.

SSI fornece benefícios de invalidez a pessoas com deficiência de baixa renda que não estão cobertas pelos benefícios da Previdência Social ou cujos benefícios da Previdência Social estão abaixo do nível mínimo.

II. Benefícios

Social Security Invalidez Os beneficiários da Segurança Social recebem dois benefícios principais: um cheque mensal e benefícios médicos. O valor do cheque mensal é determinado usando uma fórmula que leva em conta o valor pago ao Seguro Social e quanto tempo a pessoa trabalhou.

Para receber benefícios do SSI, a pessoa não precisa ter trabalhado antes, e os benefícios mensais são baseados na necessidade, levando em conta os outros rendimentos e recursos da pessoa. Existem regulamentos especiais para residentes legais que não são cidadãos.

III. Benefícios Médicos

MEDICARE

Segurança Social Os beneficiários de Deficiência também têm direito ao Medicare após receberem benefícios por dois anos. Um prémio razoável (aproximadamente cinquenta dólares) é deduzido do cheque mensal que a Segurança Social envia aos beneficiários. Isto lhes dá direito a ter certas despesas médicas pagas pelo Medicare.

MEDICAID (NA CALIFÓRNIA “MEDI-CAL”)

Os beneficiários da Segurança Social recebem o Medicare. Os destinatários do SSI recebem o Medi-Cal. Os beneficiários de Deficiência da Segurança Social e SSI recebem Medicare e Medi-Cal. Estes benefícios são semelhantes ao Medicare, mas por vezes são mais restritivos em termos de fornecedores médicos, mas ainda assim cobrem coisas pelas quais o Medicare não paga. Uma pessoa é elegível para benefícios Medi-Cal desde o primeiro mês em que é elegível para benefícios SSI. Não há período de espera.

Os benefícios de saúde da Segurança Social são essenciais para pessoas com deficiência.

IV. Quem é considerado “Deficiente”

A definição de deficiência é a mesma para ambos os programas. A pessoa deve sofrer de deficiências físicas ou mentais (ou uma combinação de deficiências) suficientemente graves para impedi-la de realizar qualquer trabalho remunerado regular (“atividade remunerada substancial”) por pelo menos doze meses. Não cobre incapacidade devido a dependência de drogas ou álcool, mas pode cobrir alguns distúrbios mentais ou físicos resultantes de dependência anterior.

Ao determinar a incapacidade de uma pessoa, o teste não é se lhe é oferecido um emprego, mas se há empregos que essa pessoa pode realizar.

V. Processo de solicitação

Aplicação: Para a Previdência Social ou SSI, uma solicitação formal de benefícios por invalidez deve ser apresentada em um escritório local da Previdência Social. O nosso escritório pode ajudá-lo a apresentar o seu pedido em certos casos, especialmente se você foi incapacitado por pelo menos 12 meses devido a uma doença clinicamente documentada.

Negação: Não desanime se o seu pedido for negado na primeira fase. Estima-se que 80-90% dos pedidos apresentados são rejeitados. É neste ponto que você deve procurar representação legal. O nosso gabinete pode discutir consigo as circunstâncias do caso e dar-lhe uma opinião sobre os méritos do mesmo. Quanto mais cedo começarmos a trabalhar no seu caso, maior será a probabilidade de termos sucesso.

Reconsideração: O próximo passo no processo é apresentar um “Pedido de Reconsideração” à Previdência Social. Após aproximadamente dois a três meses, a Segurança Social tomará uma decisão sobre o Pedido de Reconsideração. Eles irão conceder ou negar-lhe benefícios. Se eles negarem sua solicitação novamente, é hora de solicitar uma audiência perante um Juiz de Direito Administrativo.

Pedido de Audiência: Neste nível do processo, é extremamente importante ter representação legal competente para que você tenha a melhor chance de ganhar o recurso.

Preparação para Recurso: Um dos serviços mais importantes que este escritório fornece é garantir que você tenha provas médicas e outras que melhor expliquem sua condição. Se necessário, podemos recomendar especialistas para examiná-lo e podemos pedir-lhes que enviem um relatório. Estes médicos irão apresentar uma avaliação honesta da sua deficiência. (Naturalmente, não podemos garantir que eles irão declarar que você é deficiente.)

Se você está no Medi-Cal, vamos tentar obter um relatório completo do seu próprio médico. A maioria dos médicos cobra uma taxa pela preparação de um relatório. Se for esse o caso, falaremos primeiro com você sobre a taxa que eles cobram antes de recebermos o relatório ou enviá-lo a um médico.

Escrevemos aos médicos que o examinaram, incluindo o médico que o tem tratado, para explicar os regulamentos da Previdência Social. Por vezes os médicos pensam que estão a preparar o tipo de relatório que você precisa, mas podem não estar familiarizados com os requisitos da Segurança Social. É muito melhor se os médicos prepararem o relatório com o regulamento em mente.

VI. A audiência

A audiência é a fase mais crítica do processo de recurso e quando a representação do advogado é mais importante. O Juiz Administrativo presidirá a audiência e o testemunho será prestado sob juramento, mas a audiência é um pouco informal em alguns aspectos. É privado, geralmente mantido em uma pequena sala com apenas o juiz e seu assistente, você, seu advogado e possivelmente seu cônjuge ou um amigo presente.

Os registros médicos serão admitidos como prova. O juiz ou seu advogado lhe fará perguntas que você deve responder da melhor forma possível e com o melhor de seus conhecimentos. O Juiz Administrativo pode chamar especialistas, incluindo “Peritos Profissionais” e “Assessores Médicos”, para testemunhar sobre a possibilidade de você ser treinado para um novo tipo de trabalho e para determinar a gravidade do seu estado de saúde.

Seu advogado pode prepará-lo cuidadosamente para a audiência, de modo que não há necessidade de estar nervoso ou temeroso. A razão desta audiência é chegar à verdade e cumprir os requisitos para os quais a Previdência Social foi estabelecida.

VII. Decisão

O juiz não anunciará a sua decisão durante a audiência, embora às vezes você possa dizer pelo tom geral da audiência se a decisão será favorável. Eles então enviarão a você e ao advogado uma decisão por escrito. Normalmente leva de dois a três meses após a audiência para receber a decisão do Juiz Administrativo.

Se a decisão for favorável, você receberá seu primeiro cheque aproximadamente 8-12 semanas após a decisão.

VIII. Honorários advocatícios

Nosso escritório aceita casos envolvendo Deficiência da Previdência Social e benefícios do SSI com base em honorários condicionais ou contingentes. Em outras palavras, você só nos paga se obtivermos benefícios para você. Nós lhe daremos uma cópia por escrito do acordo do advogado com antecedência. Todas as taxas ou acordos de taxas devem ser aprovados pela Administração da Previdência Social. Normalmente solicitamos uma taxa de 25% dos benefícios retroativos, embora possamos obter uma taxa mínima pré-especificada.

Em casos de Previdência Social, os honorários do advogado aprovado são retidos do valor total pago (seu). Uma taxa antecipada pode ser exigida antes de aceitar um caso SSI, desde que você não tenha um caso da Previdência Social. Se for esse o caso, colocaremos esses fundos em uma conta fiduciária até a aprovação do juiz para a conclusão do caso.

Embora nós não cobramos por nossos serviços a menos que tenhamos sucesso, você é responsável pelo pagamento dos custos conforme necessário, incluindo o pagamento de honorários aos médicos pelos relatórios. Pedimos uma pequena taxa inicial para fazer cópias dos seus registos da Segurança Social.

Se tiver alguma dúvida depois de sair do nosso escritório, pode telefonar-nos. Você deve nos informar quando sofrer qualquer mudança em seu estado de saúde, se o Seguro Social lhe enviar qualquer aviso, ou se você se mudar ou mudar seu endereço ou número de telefone.

Nosso escritório trabalhará em cooperação com seu advogado de acidentes industriais ou pessoais para obter os melhores resultados possíveis de seu assunto de Incapacidade do Seguro Social. A nossa prática limita-se às reclamações de incapacidade por parte da Segurança Social. Se surgir qualquer outra questão legal que não esteja relacionada com o seu caso de Segurança Social, iremos encaminhá-lo para o seu outro advogado, conforme apropriado. Você pode ter certeza de que nós o representaremos da melhor forma possível no que diz respeito à sua reivindicação da Segurança Social.

IX. Nossa firma

JUDITH S. LELAND

Judith S. Leland, formada pela Universidade da Califórnia, Berkeley, e Northwestern University School of Law, foi admitida na Ordem dos Advogados de Illinois em 1967, na Ordem dos Advogados de Ohio em 1972 e na Ordem dos Advogados da Califórnia em 1975. Ela já trabalhou em muitos ramos da lei, desde a Defesa Criminal até questões civis, incluindo questões de Código Comercial Uniforme, casos de falência e invalidez da Previdência Social

Em 1974, a Sra. Leland foi nomeada juíza do SSI no escritório da Administração da Previdência Social. Nessa qualidade, ela presidiu a numerosas audiências de reclamações de incapacidade apresentadas à Previdência Social na Califórnia. Em 1976 ela abriu seu primeiro escritório de advocacia em San Diego, CA, com ênfase em casos de Deficiência da Previdência Social. Os Escritórios de Advocacia de Judith S. Leland continuam em Downey e Santa Ana, enquanto a parceria de Leland & Wasserman tem escritórios em San Bernardino, San Diego e no Vale do Antelope (Lancaster).

Judith S. Leland é um membro ativo da Organização Nacional dos Representantes dos Requerentes da Previdência Social (NOSSCR), tendo atuado como representante distrital e como porta-voz nas conferências da NOSSCR. Ela foi membro do painel de especialistas em “Ética Legal” no Congresso do NOSSCR em outubro de 1996. Ela também foi membro do painel durante o curso do C.E.B., “Tratamento do Caso da Segurança Social”. A Sra. Leland também presidiu às secções de Segurança Social das Associações de Advogados de Los Angeles e Stadium Towers Plaza County Bar, e é membro de ambas. Ela também é membro do Comitê de Relações Advogado-Cliente da Ordem dos Advogados do Condado de Los Angeles. A Sra. Leland já tratou de mais de 2.000 casos de deficiência da Segurança Social a todos os níveis, incluindo o Tribunal de Recursos da Nona Circunscrição dos EUA.

A Sra. Leland foi membro do Comité de Advogados de Deficiência da Segurança Social.

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