Jean Bodin

Jean Bodin, (nascido em 1530, Angers, France-died June 1596, Laon), filósofo político francês cuja exposição dos princípios de governo estável foi amplamente influente na Europa, numa época em que os sistemas medievais estavam dando lugar a estados centralizados. Ele é amplamente creditado com a introdução do conceito de soberania no pensamento jurídico e político.

Raphael: detalhe da Escola de Atenas
Leia mais sobre este tópico
estado: Maquiavel e Bodin
Só no século XVI é que surgiu o conceito moderno do Estado, nos escritos de Niccolò Maquiavel (Itália) e Jean…

Em 1551 Bodin foi para a Universidade de Toulouse para estudar direito civil. Permaneceu lá como estudante e mais tarde como professor até 1561, quando abandonou o ensino do direito pela sua prática e regressou a Paris como avocat du roi (advogado do rei), tal como estavam a começar as guerras civis entre católicos romanos e huguenotes. Em 1571 entrou na casa do irmão do rei, Francisco, duc d’Alençon, como mestre dos pedidos e conselheiro. Ele apareceu apenas uma vez na cena pública, como deputado da terceira fazenda de Vermandois no Estates-General de Blois, em 1576. A sua conduta desinteressada nessa ocasião perdeu-lhe o favor real. Ele se opôs ao reinício previsto da guerra contra os Huguenotes em favor da negociação, e também se opôs à sugestão de alienação, ou venda, dos domínios reais por Henrique III como prejudicial à monarquia. Quando o duc d’Alençon morreu em 1583, Bodin retirou-se para Laon como procurador da corte presidencial. Ele permaneceu lá até a sua morte da peste 13 anos depois.

A escrita principal de Bodin, Os Seis Livros de um Commonweale (1576), ganhou-lhe fama imediata e foi influente na Europa Ocidental no século XVII. A amarga experiência da guerra civil e da anarquia que a acompanhava na França tinha desviado a atenção de Bodin para o problema de como assegurar a ordem e a autoridade. Bodin pensou que o segredo estava no reconhecimento da soberania do estado e argumentou que a marca distintiva do estado é o poder supremo. Esse poder é único; absoluto, na medida em que nenhum limite de tempo ou competência pode ser colocado sobre ele; e auto-subsistente, na medida em que não depende, para sua validade, do consentimento do sujeito. Bodin assumiu que os governos comandam por direito divino, porque o governo é instituído pela providência para o bem-estar da humanidade. O governo consiste essencialmente no poder de comandar, como expresso na elaboração de leis. Num estado bem ordenado, esse poder é exercido sujeito aos princípios da lei divina e natural; em outras palavras, os Dez Mandamentos são aplicados, e certos direitos fundamentais, principalmente a liberdade e a propriedade, são estendidos aos governados. Mas se essas condições forem violadas, o soberano ainda comanda e não pode ser combatido por seus súditos, cujo dever é a obediência a seu governante. Bodin distinguiu apenas três tipos de sistemas políticos – monarquia, aristocracia e democracia – conforme o poder soberano resista em uma pessoa, em uma minoria ou em uma maioria. O próprio Bodin preferiu uma monarquia que fosse mantida informada das necessidades dos povos por um parlamento ou assembléia representativa.

Deixe um comentário